O UNIFEM nos apoiou de julho a dezembro de 2007. Foi um financiamento que chegou na melhor hora e que nos permitiu continuar existindo.
Nesse novo momento não sabemos ainda como vamos continuar, mas temos esperança de sobrevivência, mesmo sem nenhum financiamento.
Foi a partir do Edital abaixo que iniciamos nossa existência:
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 1 , DE 19 DE MAIO DE 2006
CULTURA GLTB
O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural torna público o presente Edital e convoca as organizações/instituições de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam ações de caráter cultural voltadas para a afirmação da identidade de gays, lésbicas, trangêneros e bissexuais-GLTB, legalmente constituídas, para participarem do Concurso "Cultura
GLTB" , nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 8.313/91, da IN/STN 01/97, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1-DA AUTORIZAÇÃO
1.1–Esta ação está inserida no Programa de Trabalho 42.902.13.392.1355.6653.0001-Fomento a Grupos e Redes da Diversidade Cultural Brasileira que direciona apoios do Fundo Nacional da Cultura para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais da diversidade humana.
2- INFORMAÇÕES GERAIS
2.1-O presente Edital visa apoiar os projetos culturais e artísticos de afirmação do direito e expressão de orientação sexual, nos segmentos de Teatro, Dança, Audiovisual, Música,Artes Visuais, Cultura Popular, Literatura, Paradas/Marchas, Internet e Patrimônio Material e Imaterial, incluindo shows, debates, encontros, seminários, mostra, festivais, espetáculos, exibições, exposições e publicações,
entre outras expressões artísticas e culturais, que possibilitem uma efetiva troca de experiências e desdobramentos, com visibilidade nas comunidades beneficiadas.
3–OBJETIVO E DIRETRIZES
3.1- O objetivo deste Edital é promover a difusão da diversidade cultural, com ênfase na qualidade, na diversidade e na visibilidade de grupos formadores da cultura brasileira. Suas diretrizes são: fortalecer as organizações sócio-culturais GLTB; proporcionar visibilidade às manifestações desenvolvidas por essas organizações;
promover a interação social entre diversos grupos e suas manifestações, como forma de incentivar a troca de experiências e a convivência pacífica; construir um Brasil mais justo, onde todas as manifestações sócio-culturais e artísticas possam ter o seu espaço e valores garantidos.
4–DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1–Somente poderão concorrer ao presente concurso as organizações/instituições de direito privado, sem fins lucrativos, que comprovem ações de natureza cultural:
4.1.1- através do registro do estatuto ou regimento da organização/ instituição;
4.1.2- através de Portfólio com apresentação de atividades e ações anteriores que comprovem a natureza cultural efetiva da organização/instituição e a experiência do proponente no desenvolvimento das ações propostas. O meio de apresentação pode ser por vídeo, fotografias, material jornalístico ou publicações. Caso seja o primeiro evento, encaminhar o curriculum do seu dirigente máximo.
4.2- Cada organização/instituição poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
4.3–A proposta somente poderá ser encaminhada através dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para Caixa Postal nº 8572 , no período de 22 a 31 de maio de 2006, fazendo constar no endereçamento:
CULTURA GLTB-2006
CAIXA POSTAL 8572
SHS Qd. 02 bl. B
70312-970 BRASÍLIA-DF
4.3.1-Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data de 31 de maio de 2006. Assim, é vedada a inscrição condicional, a extemporânea, via fax ou via correioeletrônico.
4.4–Somente a instituição proponente responderá administrativamente pelos recursos, mesmo que o projeto envolva duas ou mais organizações/instituições.
4.5–A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
5–DO PROJETO TÉCNICO
5.1-O projeto deverá ser ser encaminhado no formulário para apresentação de projetos-Convênio/Fundo Nacional da Cultura, disponível no sítio ww.cultura.gov.br, Apoio a Projetos-Lei Rouanet-Formulários-FNC, contendo obrigatoriamente todas as informações nele solicitadas e acompanhada das seguintes documentações:
-cópia autenticada do estatuto ou contrato social e posteriores alterações;
-cópia autenticada do termo de posse do dirigente da organização/instituição ou ata de eleição da diretoria, devidamente registradas em cartório;
-cópia autenticada do comprovante do endereço da instituição;
-cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do dirigente principal;
-cópia do CNPJ da organização/instituição.
5.2- A proposta apresentada deverá explicitar os benefícios resultantes do evento, as perspectivas de continuidade e desdobramentos, bem como prever a participação da comunidade local, sob formas de conferências, cursos, oficinas, debates e outras.
5.3-As organizações/instituições não deverão fazer nenhum alteração no formato do formulário para projetos, nem tão pouco utilizar recursos de apresentação, como espiral e encadernação.
5.4-As organizações/instituições que solicitarem apoio a outras instâncias públicas e/ou privadas para a realização do mesmo projeto, deverão apresentar essa informação na proposta.
5.5– A falta de apresentação de qualquer um dos subitens 5.1 e 5.2, ou em desacordo com o estabelecido, implicará no imediato indeferimento do requerimento.
5.6-Não serão cobertos custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição/organização proponente, incluindo taxa de administração, gerência, encargos sociais e coquetéis;
5.7-No caso de contratação de pessoa física poderão ser indicadas as despesas efetuadas com o INSS.
6–DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO
6.1–A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Avalição constituída pelo Ministério da Cultura, através da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, a quem caberá a presidência e o voto de qualidade. A composição da Comissão será divulgada no sítio http://www.cultura.gov.br/.
6.2–Na avaliação dos projetos, a Comissão de Avaliação levará em conta os seguintes aspectos:
a) inclusão de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais nas ações, de modo a garantir a visibilidade de cada público e suas especificidades;
b) projetos que apresentem caráter exemplar e inovador dos objetivos;
c)realização de ações de informação, conscientização e mobilização da população em geral de modo a divulgar valores de respeito à diversidade humana e cultural;
d)realização de ações que garantam a visibilidade das diversas manifestações culturais, de modo a estimular a participação cultural e cidadã da população beneficiada, reconhecendo a sua história, seus bens culturais e sociais, inclusive do aproveitamento de elementos das linguagens artísticas e das expressões da cultura popular;
e)projetos que prevejam uma ação social e cultural efetiva junto a comunidade a que estão vinculados;
f) projetos que apresentem maior equilíbrio na relação custo/benefício.
6.3–Caberá à Comissão de Avaliação selecionar as propostas, promovendo uma equilibrada distribuição dos projetos contemplados pelas diversas regiões e municípios do território nacional.
6.3.1-A Comissão de Avaliação determinará o número de projetos selecionados, assim como o valor para cada um, conforme o caso, observando o valor total disponibilizado para este Edital. Os projetos selecionados poderão ser aprovados na íntegra ou parcialmente, a critério da Comissão de Avaliação.
6.4-Os projetos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes quesitos e respectiva pontuação:
-Adequação ao objetivo estratégico e às diretrizes deste Edital: 0 a 10
-Demonstração de qualidade técnica do projeto: 0 a 10
-Grau de relevância e representatividade: 0 a 10
-Grau de transparência , rigor e adequação a valores de mercado no orçamento da proposta: 0 a 10
A pontuação mínima exigida para classificação será de 20 pontos, sendo arquivados os projetos com pontuação inferior. Os projetos serão classificados conforme a ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, terá preferência o projeto que, na seguinte ordem:
-for oriundo de região com menor número de projetos selecionados
-apresente o menor custo total -apresente o mais eficaz plano de divulgação de apoio do Ministério da Cultura ao projeto.
6.5–A constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, inadimplência da organização/instituição proponente junto aos órgãos federais, inviabilidade da execução do projeto ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto, ensejará o cancelamento da participação da organização/instituição selecionada.
6.6–A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural relacionará os projetos indicados para recebimento do apoio e procederá a sua publicação no Diário Oficial da União, com o nome da entidade selecionada, da cidade e unidade federada, do respectivo projeto e do valor do apoio.
6.6.1-Os resultados da seleção também serão disponibilizados no sítio http://www.cultura.gov.br/.
7–DO APOIO FINANCEIRO:
7.1- O valor total do repasse dos recursos será de até R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais)exclusivamente à realização dos projetos, conforme objeto deste Edital, sendo vedado ao concorrente utilizar os recursos concedidos para as metas que não forem apoiadas pela Comissão.
7.2–Serão atribuidos o mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada projeto, de acordo com as características da proposta e decisão da Comissão de Avaliação.
8- DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
8.1-As organizações/instituições selecionadas deverão apresentar as seguintes informações, em formulário específico do FNC, disponibilizado pela internet no sítio http://www.cultura.gov.br/ e/ ou encaminhado pela Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, aos respectivos concorrentes, bem como os seguintes documentos:
a) Plano de trabalho, com descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do projeto que integrará o convênio;
b) Plano e cronograma de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e contrapartida do proponente;
c) Declaração do proponente de que dispõe dos recursos complementares referentes à contrapartida obrigatória;
d) Ofício de solicitação de recursos visando a celebração de convênio;
e) Cadastro financeiro-abertura de conta específica para movimentação dos recursos do convênio;
f) Plano básico de divulgação;
g) Certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda;
h) Certidão Negativa de Débitos com o INSS (cópia autenticada);
i) Certificado de regularidade com o FGTS (cópia autenticada);
j) Certidão de Quitação com Tributos e Contribuições Federais-CQTF (cópia autenticada);
k)Certidão de Quitação com Tributos Estaduais-CQTE (cópia autenticada);
l) Certidão de Quitação com Tributos Municipais-CQTM (cópia autenticada).
8.2–O valor correspondente à contrapartida mínima, definida pela Lei 8.313/91, será de 20% (vinte por cento) do valor do projeto.
8.2.1–A contrapartida dada como participação financeira, poderá ser em bens ou serviços, desde que possam ser medidos/avaliados economicamente.
8.3–As despesas deverão ser comprovadas mediante relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhada de documentos fiscais (cópia autenticada em cartório) ou equivalentes, devendo as faturas, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da Convenente, devidamente identificados com o título do projeto e o número do Convênio.
8.4–O não cumprimento das exigências constantes dos itens da obrigatoriedade de execução implicará na devolução dos recursos com os acréscimos legais e demais penalidades previstas na legislação vigente.
8.5-Divulgar o nome do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas ao projeto, como cartazes,banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, disponibilizado no sítio http://www.cultura.gov.br/, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
8.6–Cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente.
8.7–Executar os projetos dentro da vigência do instrumento, conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado, que será parte integrante do convênio.
9–DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1–O presente Edital ficará à disposição dos interessados na Secretaria de Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e no sítio http://www.cultura.gov.br/.
9.2–Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (61) 3316-2336 e 3316-2337.
9.3–Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão revertidos integralmente para outras ações da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.
9.4–Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação.
SÉRGIO DUARTE MAMBERTI
SECRETÁRIO DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
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